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Rio de Janeiro

Entrega de declarações deve ocorrer com a utilização de certificado digital

Instrução Normativa RFB 995/2010

30/01/2010 18:26:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 995 RFB, DE 22-1-2010
(DO-U DE 26-1-2010)

DECLARAÇÕES FISCAIS
Normas para Apresentação

Entrega de declarações deve ocorrer com a utilização de certificado digital

Este Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 04/2010 do Colecionador de IR, dispõe sobre as declarações fiscais que a entrega por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes do Simples Nacional, deve ocorrer com o uso obrigatório da assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
b) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
c) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
d) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
e) Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º semestre de 2010;
f) Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010; e
g) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010.
Foi alterado o artigo 1º da Instrução Normativa 969 RFB/2009.

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