São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SF/SUREM, DE 22-1-2010
(DO-MSP DE 23-1-2010)
DAME DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO
Apresentação em 2010 Município de São Paulo
Secretaria de Finanças aprova DAME para o exercício de 2010
O
prazo para entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico,
ano-base 2009, inicia-se em 8-3-2010, data em que o programa de computador estará
disponível no endereço eletrônico da prefeitura, estendendo-se
até o dia 16-4-2010. Devem entregar a declaração os contribuintes
enquadrados no regime de
estimativa do ISS classificados nos códigos de serviço relacionados
neste Ato.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro
de 1978, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003, e o artigo 139 do Decreto nº 50.896, de 1º
de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa de computador (software)
Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) ano-base
2009, para uso em computador e comunicação via internet.
Art. 2º Devem entregar a Declaração Anual
de Movimento Econômico (DAME) relativa ao exercício de 2010, ano-base
2009, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), na totalidade ou
fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31
de dezembro de 2009, nos códigos de serviço 01902, 02151, 03751, 04391,
04510, 04588, 05177, 05657, 05762, 06815, 06963, 07005, 07013, 07056, 07099,
07331, 07439, 07455, 07498, 07510, 07560, 07617, 07641, 07676, 07765, 07773,
07803, 07811, 07846, 08125, 08133, 08168, 08176, 08192, 08214, 08230, 08320,
08478, 08494, 08516, 08532, 08567, 08885.
Art. 3º Estão dispensados da entrega da DAME
os contribuintes que:
I estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários
(CCM), em código de serviço não relacionado no artigo 2º;
II estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários
(CCM), em código de serviço relacionado no artigo 2º, porém
não enquadrados no regime de estimativa;
III estiveram enquadrados no Regime de Estimativa nos códigos de
serviço relacionados no artigo 2º, no ano-base 2008, e que foram desenquadrados
por terem optado pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até
31de dezembro de 2008;
IV tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) até 31 de dezembro de 2008;
V tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos
junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) até 31de dezembro
de 2008;
VI estiveram enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples Nacional), nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, durante todo o exercício de 2009 (1-1-2009 a 31-12-2009).
Art. 4º A declaração deverá conter:
I os dados cadastrais do prestador de serviço, incluindo todos os
códigos de serviço cadastrados ao longo do ano-base 2009 junto ao
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a identificação
dos códigos estimados;
II as despesas incorridas no ano-base 2009;
III as receitas auferidas no ano-base 2009;
IV a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal
do ano-base 2009;
V a apuração do saldo, por código estimado, no ano-base
2009;
VI as informações específicas relativas a cada código
estimado.
Art. 5º O contribuinte enquadrado no Regime de
Recolhimento do ISS por Estimativa em mais de um dos códigos de serviço
mencionados no artigo 2º deverá entregar apenas uma declaração
contendo todos os seus códigos de serviço.
Art. 6º O programa de computador da Declaração
Anual de Movimento Econômico (DAME) e seu manual de operação
estarão disponíveis, a partir de 8 de março de 2010, no endereço
eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame.
Art. 7º O arquivo contendo a declaração
gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido por meio da internet.
§ 1º O prazo para entrega das declarações iniciar-se-á
no dia 8 de março de 2010, estendendo-se até 16 de abril de 2010.
§ 2º As declarações retificadoras, quando necessárias,
poderão ser entregues no mesmo período fixado no § 1º deste
artigo, observando-se que devem ser enviadas pelo mesmo responsável da
declaração original.
Art. 8º A não entrega da DAME no prazo fixado
no artigo 7º implicará a inclusão do contribuinte no rol dos
OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis, através
da lavratura de auto de infração.
Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar
no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame,
a edição de novas versões e as notícias do programa DAME.
Art. 10 As dúvidas referentes à Declaração
Anual de Movimento Econômico (DAME) poderão ser encaminhadas para
o correio eletrônico [email protected].
Art. 11 Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.