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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a IN 45 DRP relativamente à transferência de saldo credor

Instrução Normativa DRP 4/2010

06/02/2010 17:33:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 DRP, DE 26-1-2010
(DO-RS DE 28-1-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual altera a IN 45 DRP relativamente à transferência de saldo credor
Foi estendido para 31-12-2010, exclusivamente aos contribuintes dos setores coureiro-calçadista e moveleiro, o prazo que permite, para a apuração do saldo credor passível de transferência, a não dedução dos créditos relativos aos estoques provenientes de aquisições, de contribuintes deste Estado, de mercadoria, matéria-prima, material secundário, produtos auxiliares e material de embalagem, quer estejam como adquiridos ou incorporados a produtos industrializados ou em fase de industrialização.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação: “1.1. – Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, ‘a’, às transferências efetivadas no período de 1-3-2005 a 31-12-2010, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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