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Bahia

Alteradas as regras para instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros para controle de bebidas

Instrução Normativa RFB 1001/2010

06/02/2010 17:33:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.001 RFB, DE 28-1-2010
(DO-U DE 29-1-2010)

BEBIDA
Instalação de Sistema de Medição de Vazão

Alteradas as regras para instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros para controle de bebidas
A instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros e aparelhos para o controle, registro e gravação dos quantitativos medidos, pelas indústrias dos produtos classificados nas posições 2201, 2202 e 2203 da TIPI, passa a ser regida pela Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS) em substituição à Coordenação-Geral de Processos Estratégicos (COPES). Foi alterada a Instrução Normativa 943 RFB, de 28-5-2009 (Fascículo 23/2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos artigos 36 a 38 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no artigo 5º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS), por intermédio de Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado no Diário Oficial da União (DOU), deverá estabelecer:
.................................................................................................................................    
§ 3º – Órgãos oficiais especializados e entidades de âmbito nacional representativas dos fabricantes de bebidas, poderão ser credenciados mediante convênio, para, em conjunto com a Cofis, definir e participar dos procedimentos de que tratam os incisos I e II do caput." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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