Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.012 RFB, DE 25-2-2010
(DO-U DE 26-2-2010)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprovado o programa multiplataforma do IRPF 2010
O
programa, disponível a partir de 1º de março de 2010, que requer
computador com máquina virtual Java 1.6 ou superior, possui versão
de uso geral em todos os sistemas operacionais e versões específicas
para Windows, Linux, e MacOS X.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma
para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário
de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua máquina virtual Java
(JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2010 possui:
I 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º A partir de 1º de março de 2010,
o programa IRPF2010, de reprodução livre, estará disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet
das declarações geradas pelo programa IRPF2010 deverá ser utilizado
o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço
mencionado no art. 3º.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput,
poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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