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Aprovado o programa multiplataforma do IRPF 2010

Instrução Normativa RFB 1012/2010

27/02/2010 19:58:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.012 RFB, DE 25-2-2010
(DO-U DE 26-2-2010)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprovado o programa multiplataforma do IRPF 2010
O programa, disponível a partir de 1º de março de 2010, que requer computador com máquina virtual Java 1.6 ou superior, possui versão de uso geral em todos os sistemas operacionais e versões específicas para Windows, Linux, e MacOS X.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º – O IRPF2010 possui:
I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º – A partir de 1º de março de 2010, o programa IRPF2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º – Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2010 deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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