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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98, relativamente à isenção do ICMS sobre o óleo diesel

Instrução Normativa DRP 11/2010

27/02/2010 19:59:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 DRP, DE 19-2-2010
(DO-RS DE 23-2-2010)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98, relativamente à isenção do ICMS sobre o óleo diesel
Foram fixados os limites de consumo de óleo diesel por embarcações pesqueiras com isenção do ICMS, com efeitos no período de 27-1 a 31-12-2010.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. É dada nova redação ao Apêndice II, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2010. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

NOTA COAD: As embarcações pesqueiras incluídas na relação de que trata o Apêndice II podem ser consultadas na seção Regulamentos do ICMS do Portal COAD.

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