Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 DRP, DE 19-2-2010
(DO-RS DE 23-2-2010)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98, relativamente à isenção
do ICMS sobre o óleo diesel
Foram
fixados os limites de consumo de óleo diesel por embarcações
pesqueiras com isenção do ICMS, com efeitos no período de 27-1
a 31-12-2010.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. É dada nova redação ao Apêndice II, conforme tabela apensa
a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2010. (Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual)
NOTA COAD: As embarcações pesqueiras incluídas na relação de que trata o Apêndice II podem ser consultadas na seção Regulamentos do ICMS do Portal COAD.
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