Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 MAPA, DE 8-3-2010
(DO-U DE 9-3-2010)
PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL
Registro no MAPA
Divulgadas normas para registro de estabelecimentos produtores de farinhas para alimentação animal
Este
ato regulamenta o registro de estabelecimento produtor de farinhas e produtos
gordurosos destinados à alimentação animal e o registro e o comércio
de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação animal
obtidos de estabelecimentos que processam resíduos não comestíveis
de animais.
Para poder funcionar no país, os estabelecimentos produtores de farinhas
e produtos gordurosos destinados à alimentação animal deverão
estar previamente registrados junto ao:
a) Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério
da Agricultura Pecuária e Abastecimento, se a produção for objeto
de comércio interestadual ou internacional, no todo ou em parte;
b) órgãos competentes das Secretarias ou Departamentos de Agricultura
dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, se a produção
for objeto apenas de comércio municipal ou intermunicipal.
O registro de farinhas e produtos gordurosos destinados à alimentação
animal, oriundos de estabelecimento que processe resíduos não comestíveis
de animais, deverá ser efetuado junto ao órgão competente no
qual o estabelecimento estiver registrado.
As farinhas e os produtos gordurosos de origem animal registrados junto aos
órgãos competentes das Secretarias ou Departamentos de Agricultura
dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal ficam dispensados da
obrigatoriedade de registro junto ao MAPA.
A comercialização desses produtos somente poderá ser realizada
mediante apresentação de certificado sanitário emitido pela autoridade
competente responsável pelo registro do produto, devendo o mesmo ser arquivado
no estabelecimento que o recebeu pelo período de 12 meses.
Os estabelecimentos que já exercem atividades citadas anteriormente dispõem
do prazo de até 12 meses a partir de sua publicação para se adequarem
às exigências estabelecidas, sendo os registros de produtos e estabelecimentos
cancelados após esse período.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.