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Rio Grande do Sul

Legislação Tributária é alterada para incluir disposições previstas em Convênio ICMS e Ato COTEPE/ICMS

Instrução Normativa DRP 14/2010

13/03/2010 23:17:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 DRP, DE 25-2-2010
(DO-RS DE 4-3-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Legislação Tributária é alterada para incluir disposições previstas em Convênio ICMS e Ato COTEPE/ICMS
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98 tratam das normas para uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), em especial, quanto à revenda do FS-DA por estabelecimento gráfico distribuidor credenciado, que deverá ser feita a contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, com efeitos desde 1-11-2009. Fica estabelecido, ainda, que a NF-E deverá atender as disposições previstas no Ato 49 COTEPE, de 27-11-2009 (Fascículo 50/2009), que aprova a nova versão do manual de integração da NF-e.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I:
a) com fundamento no Conv. ICMS 91/2009 (DOU 29-9-2009), o caput do item 26.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 26.2.1 e 26.2.2:
“26.2. O fabricante, devidamente credenciado nos termos do Convênio ICMS 110/2008, poderá fornecer o FS-DA a estabelecimento gráfico distribuidor credenciado ou a contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediante a apresentação de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA), autorizada pela Receita Estadual.”
b) com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 49/2009 (DOU 3-12-2009), o subitem 20.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“20.1.1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/05, nos Atos COTEPE/ICMS 33/08, 14/09 e 49/09, e nesta Seção.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto à alínea “a” do item 1, a 1º de novembro de 2009. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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