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Rio Grande do Sul

Receita estadual disciplina o pagamento do ICMS sobre o estoque

Instrução Normativa DRP 16/2010

13/03/2010 23:17:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 DRP, DE 1-3-2010
(DO-RS DE 8-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Receita estadual disciplina o pagamento do ICMS sobre o estoque
Foram estabelecidos os prazos para escrituração ou pagamento das parcelas do ICMS incidente sobre o estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, incluídos no regime de substituição tributária desde 1-12-2009. O contribuinte inscrito no CGC/TE na categoria geral deve escriturar em até 12 parcelas, sendo a 1ª desde 31-1-2010. O estabelecimento optante pelo Simples Nacional deve recolher em até 12 parcelas. A 1ª parcela venceu em 20-2-2010. As demais parcelas vencem no mesmo dia de cada mês subsequente. Estas disposições alteram a Instrução Normativa 45 DRP/98, com efeitos desde 1-12-2009.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem 8.3.4 do Capítulo IX, é dada nova redação ao caput da alínea d e fica acrescentada a alínea e, conforme segue:
“d) artigos de papelaria, instrumentos musicais e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, itens XXXIII a XXXV, exceto os referidos na alínea e, hipótese em que, obedecido o valor mínimo previsto nos mencionados dispositivos, o débito será:”
“e) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV, incluídos no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 46.849, de 29-12-2009, hipótese em que, obedecido o valor mínimo previsto nos mencionados dispositivos, o débito será:
1. escriturado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 31 de janeiro de 2010 e as demais no último dia de cada mês subsequente, em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral;
2. recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira no dia 20 de fevereiro de 2010 e as demais no mesmo dia de cada mês subsequente, em se tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional.”
2.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2009. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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