Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 DRP, DE 1-3-2010
(DO-RS DE 8-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Receita estadual disciplina o pagamento do ICMS sobre o estoque
Foram
estabelecidos os prazos para escrituração ou pagamento das parcelas
do ICMS incidente sobre o estoque de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos, incluídos no regime de substituição
tributária desde 1-12-2009. O contribuinte inscrito no CGC/TE na categoria
geral deve escriturar em até 12 parcelas, sendo a 1ª desde 31-1-2010.
O estabelecimento optante pelo Simples Nacional deve recolher em até 12
parcelas. A 1ª parcela venceu em 20-2-2010. As demais parcelas vencem no
mesmo dia de cada mês subsequente. Estas disposições alteram
a Instrução Normativa 45 DRP/98, com efeitos desde 1-12-2009.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração no Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No subitem 8.3.4 do Capítulo IX, é dada nova redação
ao caput da alínea d e fica acrescentada a alínea e, conforme
segue:
d) artigos de papelaria, instrumentos musicais e produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice
II, Seção III, itens XXXIII a XXXV, exceto os referidos na alínea
e, hipótese em que, obedecido o valor mínimo previsto nos mencionados
dispositivos, o débito será:
e) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos,
relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV, incluídos
no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 46.849,
de 29-12-2009, hipótese em que, obedecido o valor mínimo previsto
nos mencionados dispositivos, o débito será:
1. escriturado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
sendo a primeira no dia 31 de janeiro de 2010 e as demais no último dia
de cada mês subsequente, em se tratando de estabelecimento inscrito no
CGC/TE na categoria geral;
2. recolhido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo
a primeira no dia 20 de fevereiro de 2010 e as demais no mesmo dia de cada mês
subsequente, em se tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2009. (Júlio César
Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.