Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 DRP, DE 4-3-2010
(DO-RS DE 16-3-2010)
ARROZ
Pauta Fiscal
Divulgada a pauta de arroz
Valores
devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus
subprodutos, com efeitos desde 18-3-2010. Foi alterada a Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do
Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos
(canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são
os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg |
72,60 |
Preço por fardo de 30 kg |
37,00 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg |
71,20 |
Preço por fardo de 30 kg |
36,20 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg |
62,90 |
Preço por fardo de 30 kg |
32,30 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 60 kg |
55,60 |
Preço por fardo de 30 kg |
28,40 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
32,40 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg |
30,60 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg |
23,20 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg |
12,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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