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Bahia

IBAMA institui os procedimentos necessários para a destinação final de pneus inservíveis

Instrução Normativa IBAMA 1/2010

27/03/2010 18:51:06

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 IBAMA, DE 18-3-2010
(DO-U DE 19-3-2010)

PNEU
Regras Ambientais

IBAMA institui os procedimentos necessários para a destinação final de pneus inservíveis

Através deste Ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 11/2010 do Colecionador de LC, foi disciplinada a coleta e a destinação de pneus inservíveis, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, nos termos da Resolução 416 CONAMA/2009 (Fascículo 40/2009 do Colecionador de LC).
A obrigatoriedade de coleta e destinação de pneus inservíveis atribuída aos importadores e fabricantes de pneus refere-se àquelas empresas que importam ou produzem pneus novos com peso unitário superior a 2 kg, que se enquadram na posição 4011 da NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
A comprovação da destinação de pneumáticos inservíveis será efetuada no ato do preenchimento do “Relatório de Comprovação de Destinação de Pneus Inservíveis”, disponível no CTF – Cadastro Técnico Federal.

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