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Rio Grande do Sul

Prorrogada para 30-4-2010 a vigência da tabela de preços de bebidas

Instrução Normativa DRP 22/2010

02/04/2010 03:46:32

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 DRP, DE 29-3-2010
(DO-RS DE 30-3-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Prorrogada para 30-4-2010 a vigência da tabela de preços de bebidas
A prorrogação se aplica exclusivamente aos contribuintes detentores dos Termos de Acordo citados por este ato, relativamente à substituição tributária.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, estabelece o seguinte:
1. Ficam prorrogados até 30 de abril de 2010 os valores das Tabelas de Preços de bebidas, vigentes nesta data, referentes aos Termos de Acordo ST/B nos:

01/07

25/07

45/07

56/08

66/09

02/07

26/07

46/07

57/08

67/09

05/07

28/07

48/07

58/08

68/09

06/07

31/07

49/07

59/08

69/09

08/07

35/07

50/07

60/08

 

11/07

38/07

51/07

61/09

 

13/07

40/07

52/07

62/09

 

16/07

41/07

53/07

63/09

 

20/07

43/07

54/07

64/09

 

24/07

44/07

55/07

65/09

 

2. Considera-se tacitamente aceita a prorrogação prevista no item acima, caso os ACORDANTES dos Termos de Acordo referidos não manifestem oposição até 31 de março de 2010.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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