Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 DRP, DE 29-3-2010
(DO-RS DE 30-3-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Prorrogada para 30-4-2010 a vigência da tabela de preços de
bebidas
A
prorrogação se aplica exclusivamente aos contribuintes detentores
dos Termos de Acordo citados por este ato, relativamente à substituição
tributária.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, estabelece o seguinte:
1.
Ficam prorrogados até 30 de abril de 2010 os valores das Tabelas de Preços
de bebidas, vigentes nesta data, referentes aos Termos de Acordo ST/B nos:
01/07 |
25/07 |
45/07 |
56/08 |
66/09 |
02/07 |
26/07 |
46/07 |
57/08 |
67/09 |
05/07 |
28/07 |
48/07 |
58/08 |
68/09 |
06/07 |
31/07 |
49/07 |
59/08 |
69/09 |
08/07 |
35/07 |
50/07 |
60/08 |
|
11/07 |
38/07 |
51/07 |
61/09 |
|
13/07 |
40/07 |
52/07 |
62/09 |
|
16/07 |
41/07 |
53/07 |
63/09 |
|
20/07 |
43/07 |
54/07 |
64/09 |
|
24/07 |
44/07 |
55/07 |
65/09 |
2. Considera-se tacitamente aceita a prorrogação prevista no item
acima, caso os ACORDANTES dos Termos de Acordo referidos não manifestem
oposição até 31 de março de 2010.
3.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.