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Trabalho e Previdência

Receita Federal altera Instrução Normativa 971 que trata da tributação e arrecadação previdenciária

Instrução Normativa RFB 1027/2010

30/04/2010 23:06:25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.027 RFB, DE 22-4-2010
(DO-U DE 23-04-2010)

CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação

Receita Federal altera Instrução Normativa 971 que trata da tributação e arrecadação previdenciária

O referido ato alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB – Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações trazidas por esta Instrução Normativa, podemos destacar as seguintes:
– As entidades beneficentes estão dispensadas das seguintes obrigações:
a) apresentar à RFB, até 31 de janeiro de cada ano, o plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso;
b) apresentar à RFB, até 30 de abril de cada ano, o relatório circunstanciado de suas atividades executadas no exercício anterior;
c) de manter, em seu estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços gratuitos de assistência social.
– As contribuições destinadas a Terceiros (Salário-Educação, INCRA, SESI, SENAI, SESC, SENAC e SEBRAE) não incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao brasileiro contratado no Brasil ou transferido por qualquer empregador (era aplicado somente a empresas prestadoras de serviços de engenharia) para prestar serviços no exterior. Deste modo, o sujeito passivo deverá prestar suas informações na GFIP com a identificação do código FPAS 590 e preencher o campo “Outras Entidades” da GFIP com a sequência “0000".
– O LDCG – Lançamento de Débito Confessado em GFIP deixa de ser considerado como documento para constituição de crédito tributário.
– A empresa que contratar serviços executados por intermédio do MEI – Microempreendedor Individual, não reterá a contribuição para o INSS, desde que o serviço prestado seja de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos, cabendo apenas o recolhimento da contribuição patronal sobre a respectiva remuneração.
– A Tabela de Códigos FPAS foi atualizada para adequar as alíquotas RAT ao disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).
– A GFIP/SEFIP retificadora que apresentar valor devido inferior ao anteriormente declarado, e que se referir a competências incluídas em DCG – Débito Confessado em GFIP, somente será processada no caso de comprovação de erro no preenchimento da GFIP a ser retificada.
A Instrução Normativa 1.027 RFB/2010 altera os artigos 9º, 78, 80, 110, 123, 152, 201, 383, 407, 411, 416, 444, 460, 463 e 476, bem como revoga:
a) o inciso VI do artigo 152;
b) os artigos 236 a 239;
c) o parágrafo único do artigo 403;
d) o artigo 245;
e) os incisos I,II e VI do § 3º, o inciso IV do § 4º e o § 7º do artigo 416;
f) o inciso VI do artigo 460;
g) o artigo 462; e
h) os §§ 9º e 10 do artigo 476, todos da Instrução Normativa 971 RFB/2009.

NOTA COAD: A íntegra da Instrução Normativa 971 RFB/2009, atualizada pela Instrução Normativa 1.027 RFB/2010, pode ser obtida no Portal COAD – Menu Lateral Esquerdo – TRABALHO – Atos para Download – Previdência Social.

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