Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.029 RFB, DE 30-4-2010
(DO-U DE 3-5-2010)
DACON
Programa Gerador
Aprovada a versão 2.4 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
O
novo programa deve ser utilizado no preenchimento do Dacon, mensal ou semestral,
original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2008,
inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial. No caso do Dacon semestral, extinto
em 1-1-2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos
geradores ocorridos até 31-12-2009.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão
2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4).
Parágrafo único O programa Dacon Mensal-Semestral 2.4, de livre
reprodução, estará disponível para download, no sítio
da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento
de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações
de extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de
janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá
ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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