Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.031 RFB, DE 5-5-2010
(DO-U DE 6-5-2010)
DEPÓSITOS JUDICIAIS
Alteração
RFB atualiza instruções para preenchimento do documento de arrecadação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
O referido ato determina que o contribuinte especifique no campo 14 (N º
DE REFERÊNCIA) do DJE o número de inscrição específico
de acordo com a natureza do débito. O DJE Documento para Depósitos
Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente é utilizado, obrigatoriamente, para
efetuar depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições
federais, inclusive seus acessórios, administrados pela RFB Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
A
Instrução Normativa 1.031 RFB/2010 substitui o Anexo II da Instrução
Normativa 421 SRF, de 10-5-2004 (Informativo 19/2004).
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