Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.031 RFB, DE 5-5-2010
(DO-U DE 6-5-2010)
DJE
Preenchimento
Receita Federal altera as instruções de preenchimento do DJE
Este
ato substitui o Anexo II da Instrução Normativa 421 SRF, de 10-5-2004
(Fascículo 19/2004). No novo Anexo, foram efetuadas alterações
nas instruções de preenchimento do Campo 14 nº de Referência
do DJE Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à
Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente, tanto no caso de depósito judicial, quanto no caso de depósito
extrajudicial.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa
SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, substituído pelo Anexo IV à
Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007, fica substituído
pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ANEXO ÚNICO
Instruções
para preenchimento do DJE
A) NO CASO
DE DEPÓSITO JUDICIAL:
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 |
Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos. |
04 |
Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo. |
05 |
Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça. |
06 |
Nome do autor da ação. |
07 |
Nome do réu na ação. |
08 |
Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo divulgado pela RFB. |
13 |
Número do processo judicial. |
14 |
Número de inscrição na Dívida Ativa da União, para depósito da Dívida Ativa da União; Número do imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), para depósito do ITR; Código da Unidade Administrativa da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, para depósito de tributo do comércio exterior. |
15 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 |
Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 |
Valor da multa, quando devida. |
18 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 |
Soma dos campos 16 a 18. |
20 |
Campo reservado para o código de barras. |
21 |
Autenticação da CAIXA |
B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL:
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na CAIXA. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 a 07 |
Não preencher. |
08 |
Base de cálculo do tributo relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo divulgado pela RFB. |
13 |
Número do processo administrativo. |
14 |
Número do imóvel Rural na Receita Federal (NIRF), para
depósito do ITR; |
15 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
16 |
Valor da receita principal obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
17 |
Valor da multa, quando devida. |
18 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
19 |
Soma dos campos 16 a 18. |
20 |
Campo reservado para o código de barras. |
21 |
Autenticação da CAIXA |
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