Rio Grande do Sul
INSTRUÇÕES
NORMATIVAS 28, 29 e 31 DRP, DE 2010
(DO-RS DE 13 e 18-5-2010)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz várias alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram
publicadas as Instruções Normativas DRP 28, de 6-5-2010, 29, de 5-5-2010
e 31, de 14-5-2010, que fizeram as seguintes alterações na Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DRP:
1. Acrescenta sigla na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO
NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:
2. No Capítulo II do Título IV:
a) é dada nova redação aos subitens 1.2.1 e 5.1.1, conforme segue:
1.2.1. Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27-2-73,
na redação dada pela Lei nº 13.379, de 19-1-2010, fluirão,
a partir de 1-1-2010, juros moratórios equivalentes à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (Apêndice
XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
5.1.1. Para os efeitos do disposto nas alíneas b" e c
deste item, será utilizada a variação mensal da SELIC (Apêndice
XXXII), do mês anterior, divulgada pelo Comitê de Política Monetária
COPOM."
b) no subitem 6.1.1, é dada nova redação ao número 2 da
alínea a e à alínea b, conforme segue:
2. de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (Apêndice XXXII)
para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada, a partir de 1-1-2010
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês
do pagamento, aplicados, em ambos os casos, exclusivamente sobre o valor não
depositado do imposto e da multa, monetariamente atualizado até 1-1-2010;
b) na hipótese de depósito a partir de 1-1-2010, sem atualização
monetária e acrescido dos juros moratórios equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculada, a partir de 1-1-2010 até o mês anterior ao do pagamento,
e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados, em ambos os casos,
exclusivamente sobre o valor não depositado do imposto e da multa, monetariamente
atualizado até 1-1-2010."
3. Fica acrescentado o Apêndice XXXII:
APÊNDICE XXXII
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
SELIC (Título IV, Capítulo II)
Ano |
Mês |
Taxa SELIC% |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
|
Nº |
Data |
|||
2010 |
Jan |
0,66 |
6 |
1-2-2010 |
Fev |
0,59 |
13 |
1-3-2010 |
|
Mar |
0,76 |
24 |
1-4-2010 |
|
Abr |
0,67 |
30 |
3-5-2010 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 DRP:
1. No Capítulo XII do Título III:
a) no item 1.1, é dada nova redação ao número 1 da alínea
a, ao caput da alínea b e ao número
1 da alínea c, conforme segue:
1. nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,
ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL, ou, se administrativo,
nominal ao sujeito passivo;
b) o emitente do cheque seja, se administrativo, o banco sacado ou o próprio
sujeito passivo, considerado este:
1. o número da inscrição no CGC/TE, na hipótese em
que o sujeito passivo seja inscrito neste Estado, ou o número de inscrição
no CNPJ/CPF, endereço e telefone do sujeito passivo, nos demais casos;
b) o item 1.2 e o número 1 da alínea b do subitem 2.1.2
passam a vigorar com a seguinte redação:
1.2. Tratando-se de pagamento de IPVA, poderá ser aceito cheque emitido
pelo arrendatário do veículo ou, se administrativo, nominal a este,
desde que o seu nome conste no Certificado de Registro do Veículo.
1. nome do emitente e, se administrativo, do favorecido nominado no cheque;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 031/10:
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo
ao mês de Junho de 2010.
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
Informativo SEADAP |
Publicação |
2010 |
junho |
15,61 |
005/10 |
13-5-2010 |
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