x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz várias alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 29/2010

22/05/2010 16:23:46

Untitled Document

INSTRUÇÕES NORMATIVAS 28, 29 e 31 DRP, DE 2010
(DO-RS DE 13 e 18-5-2010)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Receita Estadual introduz várias alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Foram publicadas as Instruções Normativas DRP 28, de 6-5-2010, 29, de 5-5-2010 e 31, de 14-5-2010, que fizeram as seguintes alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DRP:
1. Acrescenta sigla na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação:
2. No Capítulo II do Título IV:
a) é dada nova redação aos subitens 1.2.1 e 5.1.1, conforme segue:
“1.2.1. Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537, de 27-2-73, na redação dada pela Lei nº 13.379, de 19-1-2010, fluirão, a partir de 1-1-2010, juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.”
“5.1.1. Para os efeitos do disposto nas alíneas ”b" e “c” deste item, será utilizada a variação mensal da SELIC (Apêndice XXXII), do mês anterior, divulgada pelo Comitê de Política Monetária COPOM."
b) no subitem 6.1.1, é dada nova redação ao número 2 da alínea “a” e à alínea “b”, conforme segue:
“2. de juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada, a partir de 1-1-2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados, em ambos os casos, exclusivamente sobre o valor não depositado do imposto e da multa, monetariamente atualizado até 1-1-2010;
b) na hipótese de depósito a partir de 1-1-2010, sem atualização monetária e acrescido dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (Apêndice XXXII) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculada, a partir de 1-1-2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento, aplicados, em ambos os casos, exclusivamente sobre o valor não depositado do imposto e da multa, monetariamente atualizado até 1-1-2010."
3. Fica acrescentado o Apêndice XXXII:

APÊNDICE XXXII
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC (Título IV, Capítulo II)

Ano

Mês

Taxa SELIC%

Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil

Data

2010

Jan

0,66

6

1-2-2010

 

Fev

0,59

13

1-3-2010

 

Mar

0,76

24

1-4-2010

 

Abr

0,67

30

3-5-2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 DRP:
1. No Capítulo XII do Título III:
a) no item 1.1, é dada nova redação ao número 1 da alínea “a”, ao caput da alínea “b” e ao número 1 da alínea “c”, conforme segue:
“1. nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL, ou, se administrativo, nominal ao sujeito passivo;”
“b) o emitente do cheque seja, se administrativo, o banco sacado ou o próprio sujeito passivo, considerado este:”
“1. o número da inscrição no CGC/TE, na hipótese em que o sujeito passivo seja inscrito neste Estado, ou o número de inscrição no CNPJ/CPF, endereço e telefone do sujeito passivo, nos demais casos;”
b) o item 1.2 e o número 1 da alínea “b” do subitem 2.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. Tratando-se de pagamento de IPVA, poderá ser aceito cheque emitido pelo arrendatário do veículo ou, se administrativo, nominal a este, desde que o seu nome conste no Certificado de Registro do Veículo.”
“1. nome do emitente e, se administrativo, do favorecido nominado no cheque;”
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 031/10:
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o seguinte valor da UIF-RS relativo ao mês de Junho de 2010.

Ano

Mês

Valor (R$)

Informativo SEADAP

Publicação
no DOE

2010

junho

15,61

005/10

13-5-2010

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.