Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 DRP, DE 24-5-2010
(DO-RS DE 26-5-2010)
SUCATA
Pauta Fiscal
Fazenda aprova nova pauta de valores para sucata
Este
ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 28-5-2010.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.13.1
do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.13.1. Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
SUCATAS |
R$/kg |
ALUMÍNIO: |
|
Latinhas de Bebidas |
2,50 |
Retalhos novos |
3,00 |
Chaparia mista |
2,80 |
Ônibus, pistões (chaparias) |
2,65 |
Radiadores |
2,70 |
Misto e blocos com ferro |
2,40 |
Cavacos |
1,00 |
Bandejas e papel (alumínio miúdo) |
0,50 |
Borras, resíduos de fundição e outros |
0,30 |
Resíduos e cinzas |
0,20 |
BATERIAS: |
|
Sucata de baterias usadas |
1,00 |
Placas de baterias |
0,85 |
Terra de baterias |
0,50 |
BRONZE (todas variedades): |
|
Sucata de 1ª |
3,70 |
Sucata de 2ª |
3,20 |
Cavacos de Bronze |
2,75 |
Bronze alumínio |
2,25 |
Radiadores |
2,88 |
Borras e pingos |
1,43 |
CHUMBO: |
|
Chumbo sucata |
1,90 |
Sucata de borras de chumbo |
0,88 |
COBRE (todas variedades): |
|
Sucata de 1ª |
6,23 |
Sucata bobinagem |
5,85 |
Sucata de 2ª |
5,58 |
Sucata de 3ª |
4,93 |
Sucata de 4ª |
4,35 |
Sucata mista |
5,28 |
Sucata com capa |
3,13 |
FERRO: |
|
Todos os tipos |
0,27 |
LATÃO: |
|
Estamparia de latão |
4,25 |
Sucata pesada |
3,00 |
Sucata leve |
2,93 |
Sucata mista e refundida |
2,70 |
Hélice |
1,88 |
Cavaco de vergalhão |
3,00 |
Borras e pingos |
1,88 |
MAGNÉSIO |
|
Todos os tipos |
1,63 |
ZAMACK: |
|
Zamack (Antimônio) sucata |
1,50 |
ZINCO: |
|
Zinco sucata |
1,80 |
Borras |
0,80 |
Resíduos todos os tipos |
0,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Julio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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