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Rio Grande do Sul

Fazenda aprova nova pauta de valores para sucata

Instrução Normativa DRP 34/2010

29/05/2010 17:17:24

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 DRP, DE 24-5-2010
(DO-RS DE 26-5-2010)

SUCATA
Pauta Fiscal

Fazenda aprova nova pauta de valores para sucata
Este ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações especificadas, com efeitos a partir de 28-5-2010. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.13.1 do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.13.1. Nas saídas de sucata em geral, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SUCATAS

R$/kg

ALUMÍNIO:

 

Latinhas de Bebidas

2,50

Retalhos novos

3,00

Chaparia mista

2,80

Ônibus, pistões (chaparias)

2,65

Radiadores

2,70

Misto e blocos com ferro

2,40

Cavacos

1,00

Bandejas e papel (alumínio miúdo)

0,50

Borras, resíduos de fundição e outros

0,30

Resíduos e cinzas

0,20

BATERIAS:

 

Sucata de baterias usadas

1,00

Placas de baterias

0,85

Terra de baterias

0,50

BRONZE (todas variedades):

 

Sucata de 1ª

3,70

Sucata de 2ª

3,20

Cavacos de Bronze

2,75

Bronze alumínio

2,25

Radiadores

2,88

Borras e pingos

1,43

CHUMBO:

 

Chumbo sucata

1,90

Sucata de borras de chumbo

0,88

COBRE (todas variedades):

 

Sucata de 1ª

6,23

Sucata bobinagem

5,85

Sucata de 2ª

5,58

Sucata de 3ª

4,93

Sucata de 4ª

4,35

Sucata mista

5,28

Sucata com capa

3,13

FERRO:

 

Todos os tipos

0,27

LATÃO:

 

Estamparia de latão

4,25

Sucata pesada

3,00

Sucata leve

2,93

Sucata mista e refundida

2,70

Hélice

1,88

Cavaco de vergalhão

3,00

Borras e pingos

1,88

MAGNÉSIO

 

Todos os tipos

1,63

ZAMACK:

 

Zamack (Antimônio) sucata

1,50

ZINCO:

 

Zinco sucata

1,80

Borras

0,80

Resíduos todos os tipos

0,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Julio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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