PORTARIA 169 SEF, DE 1-9-2016
(DO-DF DE 2-9-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Enquadramento
Fazenda altera normas relativas ao enquadramento de substituto tributário
Foram revogados dispositivos da Portaria 4 SEF, de 7-1-2013, que regulamenta o pedido de enquadramento como substituto tributário nas operações com as mercadorias especificadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.558, de 18 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º, § 1º, I, e §§ 7º e 8º, da Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA