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Distrito Federal

Fazenda altera normas relativas ao enquadramento de substituto tributário

Portaria SEF 169/2016

Foram revogados dispositivos da Portaria 4 SEF, de 7-1-2013, que que regulamenta o pedido de enquadramento como substituto tributário nas operações coma s mercadorias especificadas.

02/09/2016 09:34:57

PORTARIA 169 SEF, DE 1-9-2016
(DO-DF DE 2-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Enquadramento

Fazenda altera normas relativas ao enquadramento de substituto tributário
Foram revogados dispositivos da Portaria 4 SEF, de 7-1-2013, que regulamenta o pedido de enquadramento como substituto tributário nas operações com as mercadorias especificadas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.558, de 18 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o art. 2º, § 1º, I, e §§ 7º e 8º, da Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

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