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Maranhão

Fazenda altera pauta de bebidas

Portaria SEFAZ 337/2016

Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os preços dos produtos que especifica.

02/09/2016 11:04:39

PORTARIA 337 SEFAZ, DE 26-8-2016
(DO-MA DE 31-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda altera pauta de bebidas
Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os preços dos produtos que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Dias D’Avila sem gás – Pet

20.000 ml

5,49

Água Mineral Dias D’Avila sem gás – Pet

1.500 ml

1,59

Água Mineral Dias D’Avila sem gás – Pet

500 ml

0,85

Água Mineral Dias D’Avila com gás – Pet

500 ml

1,11

Água Mineral Dias D’Avila sem gás sport – Pet

500 ml

2,37

Água Mineral Dias D’Avila sem gás – Pet

330 ml

0,59

Água Mineral Dias D’Avila com gás – Pet

330 ml

1,29

Água Mineral Dias D’Avila sem gás kids – Pet

330 ml

1,59

Água Mineral Dias D’Avila sem gás – Copo

300 ml

0,41

Água Mineral Dias D’Avila sem gás – Copo

200 ml

0,35

Água Mineral Dias D’Avila Adicionada de Sais – Pet

1.500 ml

0,99

Água Mineral Dias D’Avila Adicionada de Sais – Pet

500 ml

0,48

Água Mineral Dias D’Avila Adicionada de Sais – Pet

300 ml

0,30


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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