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Sergipe

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 350/2016

02/09/2016 11:19:36

PORTARIA 350 SEFAZ, DE 25-8-2016
(DO-SE DE 2-9-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-SE DE 31-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 344 SEFAZ, de 28-12-2015, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

...

ÁGUA MINERAL

ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml

Cristal Nordeste

R$

0,35

Cristal Safira

R$

0,34

Entre Rios

R$

0,34

Lev

R$

0,34

Imperial

R$

0,34

Dinda

R$

0,33

Dias D’Ávila

R$

0,34

Monte Claro

R$

0,34

Indaiá

R$

0,35

Indiana

R$

0,34

Santa Joana

R$

0,35

Outras

R$

1,00

ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml

Cristal Nordeste

R$

0,50

Cristal Safira

R$

0,47

Entre Rios

R$

0,47

Imperial

R$

0,47

Indiana

R$

0,47

Dinda

R$

0,47

Monte Claro

R$

0,47

Lev

R$

0,47

Santa Joana

R$

0,50

Outras

R$

1,20

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Santa Joana

R$

0,81

Outras

...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Santa Joana

R$

0,86

Outras

...

...

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Santa Joana

R$

0,80

Outras

...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Santa Joana

R$

1,02

Outras

...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml

...

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

...

Santa Joana

R$

1,65

Outras

...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

...

Santa Joana

R$

1,87

Outras

...

...

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml

...”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


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