Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.038 RFB, DE 7-6-2010
(DO-U DE 8-6-2010)
DCTF
Programa Gerador
Aprovada a nova versão do programa gerador da DCTF Mensal
A
versão 1.7 do programa gerador, ora aprovada, deverá ser utilizada
no preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação
de extinção, incorporação, fusão e cisão, relativa
a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006. No caso de preenchimento da
DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos
no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizada a versão 1.1
do programa, aprovada pela Instrução Normativa 520 SRF, de 11-3-2005
(Informativo 11/2005 do Colecionador de LC). Fica revogada a Instrução
Normativa 871 RFB, de 19-8-2008 (Fascículo 34/2008).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.7".
Parágrafo único O programa de que trata o caput, de
reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.
receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art.
1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, e da Instrução
Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 903 RFB/2008 (Fascículo 01/2009) foi revogada pela Instrução Normativa 974 RFB/2009 (Fascículo 49/2009).
Parágrafo
único Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá
ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal
1.1", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 520,
de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 871, de 19 de agosto de 2008. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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