x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Aprovada a nova versão do programa gerador da DCTF Mensal

Instrução Normativa RFB 1038/2010

12/06/2010 19:08:46

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.038 RFB, DE 7-6-2010
(DO-U DE 8-6-2010)

DCTF
Programa Gerador

Aprovada a nova versão do programa gerador da DCTF Mensal
A versão 1.7 do programa gerador, ora aprovada, deverá ser utilizada no preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006. No caso de preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizada a versão 1.1 do programa, aprovada pela Instrução Normativa 520 SRF, de 11-3-2005 (Informativo 11/2005 do Colecionador de LC). Fica revogada a Instrução Normativa 871 RFB, de 19-8-2008 (Fascículo 34/2008).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.7".
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, e da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 903 RFB/2008 (Fascículo 01/2009) foi revogada pela Instrução Normativa 974 RFB/2009 (Fascículo 49/2009).

Parágrafo único – Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.1", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 871, de 19 de agosto de 2008. (Otacílio Dantas Cartaxo)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.