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RFB aprova a versão 1.5 do programa gerador da DCTF Semestral

Instrução Normativa RFB 1039/2010

12/06/2010 19:08:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.039 RFB, DE 7-6-2010
(DO-U DE 8-6-2010)

DCTF
Programa Gerador

RFB aprova a versão 1.5 do programa gerador da DCTF Semestral
A nova versão do programa destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006 até 31-12-2009, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão. No caso de preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizada a versão 1.0 do programa, aprovada pela
Instrução Normativa 521 SRF, de 11-3-2005 (Informativo 11/2005 do Colecionador de LC). Ficam revogados a Instrução Normativa 870 RFB, de 19-8-2008 (Fascículo 34/2008), e o Ato Declaratório Executivo 3 COTEC, de 26-2-2009 (Fascículo 10/2009).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.5".
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008.

Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 903 RFB/2008 (Fascículo 01/2009) foi revogada pela Instrução Normativa 974 RFB/2009 (Fascículo 49/2009).

Parágrafo único – Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados a Instrução Normativa RFB nº 870, de 19 de agosto de 2008, e o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 26 de fevereiro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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