Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.039 RFB, DE 7-6-2010
(DO-U DE 8-6-2010)
DCTF
Programa Gerador
RFB aprova a versão 1.5 do programa gerador da DCTF Semestral
A
nova versão do programa destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral,
original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006
até 31-12-2009, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão. No caso de preenchimento da
DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos
no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizada a versão 1.0
do programa, aprovada pela
Instrução Normativa 521 SRF, de 11-3-2005 (Informativo 11/2005 do
Colecionador de LC). Ficam revogados a Instrução Normativa 870 RFB,
de 19-8-2008 (Fascículo 34/2008), e o Ato Declaratório Executivo 3
COTEC, de 26-2-2009 (Fascículo 10/2009).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão DCTF Semestral 1.5".
Parágrafo único O programa de que trata o caput, de
reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.
receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art.
1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006
até 31 de dezembro de 2009, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos
da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de
2008.
Esclarecimento COAD: A Instrução Normativa 903 RFB/2008 (Fascículo 01/2009) foi revogada pela Instrução Normativa 974 RFB/2009 (Fascículo 49/2009).
Parágrafo
único Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá
ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão DCTF
Semestral 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521,
de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados a Instrução Normativa
RFB nº 870, de 19 de agosto de 2008, e o Ato Declaratório Executivo
Cotec nº 3, de 26 de fevereiro de 2009. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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