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Bahia

RFB prorroga a obrigatoriedade de utilização de certificado digital na entrega de declarações

Instrução Normativa RFB 1036/2010

12/06/2010 19:09:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.036 RFB, DE 1-6-2010
(DO-U DE 4-6-2010)

DECLARAÇÕES FISCAIS
Normas para Apresentação

RFB prorroga a obrigatoriedade de utilização de certificado digital na entrega de declarações

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 22/2010 do Colecionador de IR, altera os prazos para uso obrigatório da assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital, na entrega das declarações, dentre os quais destacamos:
a) Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
b) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas): fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
c) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF): fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010.
Foi alterado o artigo 1º da Instrução Normativa 969 RFB/2009 (Portal COAD).

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