Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.042 RFB, DE 10-6-2010
(DO-U DE 14-6-2010)
CPF
Inscrição
Divulgadas novas normas para emissão do CPF
Segundo
o ato em referência, cuja íntegra será divulgada em próximo
Fascículo, a pessoa física residente ou domiciliada no País poderá
solicitar sua inscrição no CPF nos seguintes locais:
a) no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>,
se possuir Título de Eleitor;
b) em uma das entidades conveniadas com a RFB, se estiver no País ou representado
por procurador no País; ou
c) na representação diplomática brasileira do país onde
se encontre, se estiver no exterior ou representado por procurador no exterior;
No caso de residente ou domiciliado no exterior, a solicitação de
inscrição deverá ser feita:
a) na representação diplomática brasileira do país onde
se encontre, se estiver no exterior ou representado por procurador no exterior;
ou
b) em uma das unidades da RFB, se estiver em trânsito pelo País ou
representado por procurador no País;
Quando se tratar de pessoa física falecida, a solicitação de
inscrição deverá ser feita, exclusivamente, nas unidades da RFB.
A Instrução Normativa 1.042 RFB/2010, que revoga a Instrução
Normativa 864 RFB, de 25-7-2008 (Fascículo 31/2008), disciplina, ainda,
a prática dos seguintes atos perante o CPF: alteração de dados
cadastrais, indicação de pendência de regularização,
suspensão da inscrição, regularização da situação
cadastral, cancelamento da inscrição, declaração de nulidade
da inscrição, e restabelecimento da inscrição.
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