Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 ANVISA-DC, DE 15-6-2010
(DO-U DE 17-6-2010)
MEDICAMENTO
Normas
Alterada norma sobre rastreabilidade de medicamentos
Este ato altera o caput do artigo 9º da Instrução Normativa
1 Anvisa-DC, de 13-1-2010 (Fascículo 02/2010), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.
9º O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implantado
gradualmente no País, com prazos fixados pela Diretoria Colegiada da Anvisa,
a partir da aprovação do projeto final a ser apresentado pela Casa
da Moeda do Brasil.
Também
foram revogados os §§ 1º a 4º do referido artigo.
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