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Legislação Comercial

Alterada norma sobre rastreabilidade de medicamentos

Instrução Normativa ANVISA-DC 8/2010

27/06/2010 01:54:26

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 ANVISA-DC, DE 15-6-2010
(DO-U DE 17-6-2010)

MEDICAMENTO
Normas

Alterada norma sobre rastreabilidade de medicamentos

Este ato altera o caput do artigo 9º da Instrução Normativa 1 Anvisa-DC, de 13-1-2010 (Fascículo 02/2010), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implantado gradualmente no País, com prazos fixados pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a partir da aprovação do projeto final a ser apresentado pela Casa da Moeda do Brasil.”
Também foram revogados os §§ 1º a 4º do referido artigo.

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