Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.046 RFB, DE 24-6-2010
(DO-U DE 28-6-2010)
RTT REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont
Receita Federal prorroga o prazo de entrega do Fcont
Este
ato altera a Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009 (Fascículo
42/2009), para prorrogar o prazo de entrega do FCont contendo os dados relativos
ao ano-calendário de 2009 para até as 23h59min59s, horário de
Brasília, do dia 30-7-2010. Também deverá ser apresentado no
mesmo prazo o FCont relativo aos casos de cisão, fusão, incorporação
ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho/2010.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638,
de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009, nos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto-Lei
nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no artigo 24 da Lei nº 11.941,
de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução
Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário
de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial,
fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e
em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos
dados a que se refere o artigo 1º deverá ocorrer no mesmo prazo
fixado no § 2º deste artigo. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entrega do FCont no Calendário das Obrigações Julho/2010.
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