Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.051 RFB, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)
DIPJ
Prazo de Entrega
Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010
Este
ato altera o artigo 5º da Instrução Normativa 1.028 RFB, de 30-4-2010
(Fascículo 18/2010), para prorrogar o prazo de entrega da DIPJ/2010 para
até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30-7-2010.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa
RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º As declarações geradas pelo programa DIPJ
2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília,
do dia 30 de julho de 2010.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entrega da DIPJ/2010 no Calendário das Obrigações Julho/2010.
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