Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.050 RFB, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)
DIPJ
Prazo de Entrega
Entrega das declarações de tributos teve prazo prorrogado nos
municípios atingidos pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco
As
declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, cujos prazos para entrega estavam previstos para
os meses de junho, julho e agosto/2010, poderão ser apresentadas até
31-12-2010.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual AL) nº 6.593,
de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual PE) nº 35.192,
de 21 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de
dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e
agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos
passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
I Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes,
São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto,
Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
II Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros,
Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória
de Santo Antão.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.