x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Entrega das declarações de tributos teve prazo prorrogado nos municípios atingidos pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco

Instrução Normativa RFB 1050/2010

03/07/2010 16:07:05

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.050 RFB, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)

DIPJ
Prazo de Entrega

Entrega das declarações de tributos teve prazo prorrogado nos municípios atingidos pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco
As declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos prazos para entrega estavam previstos para os meses de junho, julho e agosto/2010, poderão ser apresentadas até 31-12-2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual – AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual – PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
I – Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
II – Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.