Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.000 GSF, DE 23-6-2010
(DO-GO DE 25-6-2010)
PRODUTOR RURAL
Regime Especial
Alterada a norma relativ a à concessão
de regime especial ao produtor agropecuário
Produtores
agropecuários optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do
credenciamento para emissão de sua nota fiscal própria modelo 1 ou
1-A, bem como para apropriação do crédito presumido. Foi alterada
a Instrução Normativa 673 GSF, 2-7-2004 (Fascículo 29/2004).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 64, V, 159, parágrafo único, 173,
§ 2º, 358 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
RCTE , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 673 GSF/2004, com redação dada pela Instrução Normativa 718 GSF/2005 (Informativo 16/2005)
Art. 1º O credenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a apropriação do crédito presumido do ICMS em substituição ao aproveitamento de qualquer outro crédito do imposto, dá-se nos termos desta instrução, devendo o contribuinte observar os procedimentos nesta contidos, além de atender as exigências comuns aos demais contribuintes.
Parágrafo
único São dispensados do credenciamento a que se refere o caput,
aplicando-se-lhes as normas comuns para autorização de impressão
de documentos fiscais:
I o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrado no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF;
II o produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006..
Art. 2º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14
de maio de 2010. (Célio Campos de Freitas Júnior Secretário
da Fazenda)
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