Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 RE, DE 25-6-2010
(DO-RS DE 30-6-2010)
ARROZ
Pauta Fiscal
Divulgada a pauta de arroz
Valores
devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus
subprodutos, com efeitos desde 2-7-2010. Foi alterada a Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo
XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos
(canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são
os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA |
R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg |
68,10 |
Preço por fardo de 30 kg |
34,70 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg |
66,80 |
Preço por fardo de 30 kg |
34,00 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg |
59,00 |
Preço por fardo de 30 kg |
30,30 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 60 kg |
52,20 |
Preço por fardo de 30 kg |
26,60 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
30,40 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg |
28,70 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg |
21,80 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg |
11,70 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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