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Rio Grande do Sul

Divulgada a pauta de arroz

Instrução Normativa RE 39/2010

03/07/2010 16:13:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 RE, DE 25-6-2010
(DO-RS DE 30-6-2010)

ARROZ
Pauta Fiscal

Divulgada a pauta de arroz
Valores devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos desde 2-7-2010. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido/parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

68,10

Preço por fardo de 30 kg

34,70

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

66,80

Preço por fardo de 30 kg

34,00

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

59,00

Preço por fardo de 30 kg

30,30

Demais Tipos

 

Preço por saco de 60 kg

52,20

Preço por fardo de 30 kg

26,60

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

30,40

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

28,70

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

21,80

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

11,70

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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