Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.054 RFB, DE 12-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
CPF
Inscrição
Reajustado o valor dos serviços para execução de atos perante
o CPF
Segundo
o ato em referência, que altera o artigo 42 da Instrução Normativa
1.042 RFB, de 10-6-2010 (Fascículo 25/2010), o novo valor a ser cobrado
pelas entidades conveniadas vigorará a partir de 2-8-2010, inclusive para
os convênios vigentes.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 42 da Instrução Normativa
RFB Nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º O valor referido no § 2º não excederá
a quantia de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos).
Esclarecimento COAD: O § 2º do artigo 42 da Instrução Normativa 1.042 RFB/2010 estabelece que as entidades conveniadas poderão cobrar dos interessados valor correspondente aos serviços de atendimento, conclusivo ou não, ao processamento e emissão dos documentos de cadastro, não cabendo qualquer ônus financeiro à RFB em função do atendimento realizado.
.................................................................................................................................
§ 5º O valor de que trata o § 3º aplica-se, inclusive,
aos convênios vigentes." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor no dia 2 de agosto de 2010. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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