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Receita Federal altera a denominação da Dmed

Instrução Normativa RFB 1055/2010

18/07/2010 14:53:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.055 RFB, DE 13-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação

Receita Federal altera a denominação da Dmed
Este ato altera o caput do artigo 1º da Instrução Normativa 985 RFB, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009), para estabelecer que a Dmed passe a denominar-se Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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