Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.055 RFB, DE 13-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)
DMED DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
Normas para Apresentação
Receita Federal altera a denominação da Dmed
Este
ato altera o caput do artigo 1º da Instrução Normativa 985 RFB,
de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009), para estabelecer que a Dmed passe a
denominar-se Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de
março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa
RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica instituída a Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações
de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços
de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.