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Trabalho e Previdência

Divulgadas normas sobre fiscalização do recolhimento do FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar 110/2001

Instrução Normativa SIT 84/2010

18/07/2010 14:53:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 84 SIT, DE 13-7-2010
(DO-U DE 15-7-2010)

FISCALIZAÇÃO
Normas

Divulgadas normas sobre fiscalização do recolhimento do FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar 110/2001

O referido ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo, baixou normas a serem observadas pelos Fiscais do Trabalho relativamente ao recolhimento do FGTS e das CS – Contribuições Sociais de 10%, incidentes sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa causa, e de 0,5%, atualmente extinta, incidentes sobre a remuneração mensal do empregado, previstas na Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001).
Dentre outras normas, podemos destacar:
– o AFT – Auditor Fiscal do Trabalho verificará, obrigatoriamente, a regularidade dos recolhimentos do FGTS e das CS – Contribuições Sociais dos empregadores urbanos e rurais, nos setores públicos e privados;
– o período a ser fiscalizado pelo AFT terá como início a primeira competência não inspecionada e, como término, a última competência exigível;
– a notificação para a apresentação de livros, documentos e arquivos digitais necessários para a realização da ação fiscal será feita por meio de NAD – Notificação para Apresentação de Documentos;
– passa a ser incluída na base de cálculo do FGTS a remuneração paga a empregado estrangeiro, em atividade no Brasil, independente do local em que for realizado o pagamento;
– na rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, será devido o saque da multa do FGTS, calculada à alíquota de 40%;
– ocorrendo irregularidade nos recolhimentos do FGTS e das CS, o AFT procederá ao levantamento do débito, individualizado por empregado, e emitirá a notificação respectiva para que o empregador recolha a importância devida;
– Havendo empregados em situação irregular será feito o levantamento do débito por recomposição de folha de pagamento, utilizando-se dados declarados em sistemas informatizados;
– não sendo possível a recomposição da folha de pagamento, o levantamento do débito será efetuado por arbitramento, optando-se pelo critério mais favorável ao empregado;
– a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS pelo empregador não inibe a apuração e o levantamento do débito pelo AFT.
A Instrução Normativa 84 SIT/2010 revogou a Instrução Normativa 25 SIT, de 20-12-2001 (Informativo 52/2001).

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