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Trabalho e Previdência

Divulgados novos procedimentos para assistência e homologação da rescisão de contrato

Instrução Normativa SRT 15/2010

18/07/2010 14:54:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SRT, DE 14-7-2010
(DO-U DE 15-7-2010)

CONTRATO DE TRABALHO
Homologação da Rescisão

Divulgados novos procedimentos para assistência e homologação da rescisão de contrato

O referido ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo, disciplina novos procedimentos a serem utilizados no ato da assistência e homologação das rescisões contratuais.
Dentre as normas fixadas, podemos destacar:
– o Sistema Homolognet será utilizado gradualmente para assistência à rescisão de contrato, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais;
– a empresa que não estiver cadastrada no Homolognet utilizará o formulário de rescisão, que por enquanto, ainda pode ser impresso;
– para utilizar o Homolognet, o empregador deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na internet, pelo endereço; www.mte.gov.br e efetivar previamente o seu cadastramento;
– os documentos a seguir serão utilizados, dependendo de cada situação, no caso de a assistência à rescisão ser realizada pelo Sistema Homolognet: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; Termo de Homologação, com e sem ressalvas; Termo de Comparecimento de ambas as partes; Termo de Comparecimento de uma das partes; e Termo de Compromisso de Retificação.
– no ato da assistência, quando ocorrer incorreção relacionada a dados do contrato de trabalho, o assistente deve lavrar o Termo de Compromisso de Retificação;
– quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser:
a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia referente à projeção do aviso prévio indenizado; e
b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Neste caso, a data de afastamento a ser preenchida no termo de rescisão será a do último dia efetivamente trabalhado.
– quando a dispensa ocorrer por aviso prévio indenizado, o pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito no próximo dia útil, quando o décimo dia terminar em dia não útil;
– não comparecendo à assistência o empregado ou o empregador, ou na falta de homologação em virtude de discordância quanto aos valores, o assistente emitirá o Termo de Comparecimento gerado pelo Homolognet;
A Instrução Normativa 15 SRT/2010 revogou a Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002 (Informativo 26/2002).

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