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Rio Grande do Sul

Município altera o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços do ISS pelos contribuintes optantes do Simples Nacional

Instrução Normativa SMF 2/2010

18/07/2010 15:04:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMF, DE 13-7-2010
(DO-Porto Alegre DE 14-7-2010)

DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município de Porto Alegre

Município altera o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços do ISS pelos contribuintes optantes do Simples Nacional
Fica alterado para o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere à declaração o prazo para apresentação da mesma pelos optantes do Simples Nacional, desde que não tenha sido realizada retenção do ISSQN na condição de substituto tributário. Havendo retenção do ISSQN, o prazo permanecerá no dia 10 do mês seguinte ao da competência. Essas disposições não se aplicam às sociedades de profissionais, que poderão apresentar a declaração trimestralmente. Este ato altera a Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007 (Fascículo 46/2007).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando que o inc. II do art. 18 da Resolução nº 51, de 22 de dezembro de 2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabelece que os tributos devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, devam ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, e
Considerando a conveniência de desconcentrar o prazo para recebimento da declaração eletrônica de que trata a Instrução Normativa SMF 6/07, assegurados que a alteração no prazo não implica prejuízo à Fazenda Municipal e atende a pleito dos sujeitos passivos obrigados, DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SMF 6/2007, de 3 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................  

Remissão COAD: Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007 (Fascículo 46/2007)
“Art. 1º – Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, todos os contribuintes e os substitutos tributários, a partir da competência janeiro de 2008, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.”

§ 2º – Excetuada a hipótese das sociedades de profissionais enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa, a Declaração Mensal de que trata este artigo deverá ser entregue obrigatoriamente:
I – até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário;
II – até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição de substituto tributário na competência a que se refere a declaração.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Urbano Schmitt – Secretário Municipal da Fazenda)

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