Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SMF, DE 13-7-2010
(DO-Porto Alegre DE 14-7-2010)
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município de Porto Alegre
Município altera o prazo para apresentação da Declaração
Mensal de Serviços do ISS pelos contribuintes optantes do Simples Nacional
Fica
alterado para o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se
refere à declaração o prazo para apresentação da mesma
pelos optantes do Simples Nacional, desde que não tenha sido realizada
retenção do ISSQN na condição de substituto tributário.
Havendo retenção do ISSQN, o prazo permanecerá no dia 10 do mês
seguinte ao da competência. Essas disposições não se aplicam
às sociedades de profissionais, que poderão apresentar a declaração
trimestralmente. Este ato altera a Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007
(Fascículo 46/2007).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando que o inc. II do art. 18 da Resolução nº 51, de
22 de dezembro de 2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabelece
que os tributos devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes
pelo Simples Nacional, devam ser pagos até o dia 20 do mês subsequente
àquele em que houver sido auferida a receita bruta, e
Considerando a conveniência de desconcentrar o prazo para recebimento da
declaração eletrônica de que trata a Instrução Normativa
SMF 6/07, assegurados que a alteração no prazo não implica prejuízo
à Fazenda Municipal e atende a pleito dos sujeitos passivos obrigados,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art.
1º da Instrução Normativa SMF 6/2007, de 3 de novembro de 2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007 (Fascículo 46/2007)
Art. 1º Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, todos os contribuintes e os substitutos tributários, a partir da competência janeiro de 2008, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
§ 2º Excetuada a hipótese das sociedades de profissionais
enquadradas nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Complementar
nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que podem optar pela entrega nos prazos
estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa, a Declaração
Mensal de que trata este artigo deverá ser entregue obrigatoriamente:
I até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência,
nos casos da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo
Simples Nacional instituído pela Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, desde que na competência a que se refere a declaração
a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição
de substituto tributário;
II até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência,
no caso dos demais contribuintes obrigados e das MEs e EPPs referidas no inciso
anterior que tenham realizado retenção de ISSQN na condição
de substituto tributário na competência a que se refere a declaração.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Urbano Schmitt Secretário
Municipal da Fazenda)
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