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Ceará

Prorrogado prazo de entrega da EFD

Instrução Normativa SEFAZ 26/2010

24/07/2010 21:47:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 6-7-2010
(DO-CE DE 19-7-2010)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo

Prorrogado prazo de entrega da EFD
Os contribuintes incluídos na obrigatoriedade do uso da EFD pelo Ajuste SINIEF 2, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30-9-2010. Fica revogado o artigo 1º da Instrução Normativa 12 Sefaz, de 5-2-2010 (Fascículo 15/2010).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;
Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;
Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o art. 1º da Instrução Normativa nº 12, de 5 de fevereiro de 2010. (Lúcia de Fátima Calou de Araújo – Secretária Executiva da Fazenda)

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