Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 42 RE, DE 1-7-2010
(DO-RS DE 15-7-2010)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
Legislação tributária sofre alterações
Este
ato altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 para incluir novos códigos
de preenchimento na GIA.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Apêndice VII:
a)
na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Apêndice VII GIA
Seção III CRÉDITO PRESUMIDO DETALHAMENTO
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, art. 32, CIII |
Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar |
110" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Apêndice VII GIA
Seção IV SAÍDAS ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS DETALHAMENTO
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com |
|
Livro I, art. 9º, CLVII |
Veículos e carros blindados de combate e suas partes |
128 |
Livro I, art. 9º, CLVIII |
Pneus usados destinados a reciclagem |
129 |
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com |
|
Livro I, art. 9º, CLIX |
Equipamentos de segurança eletrônica |
130" |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida |
|
"Livro I, art. 23, XLVII |
Mercadorias para Unidades Modulares de Saúde UMS |
646" |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 Apêndice VII GIA
Seção V OUTRAS SAÍDAS DETALHAMENTO
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial
Livro III, art. 1º-A, XIII
Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou
de outras ligas de aços, para fabricação de vagões
ou de caixas de carga de vagões
121"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
referente a:
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