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Rio Grande do Sul

Legislação tributária sofre alterações

Instrução Normativa RE 42/2010

24/07/2010 21:47:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 RE, DE 1-7-2010
(DO-RS DE 15-7-2010)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento

Legislação tributária sofre alterações
Este ato altera a Instrução Normativa 45 DRP/98 para incluir novos códigos de preenchimento na GIA.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Apêndice VII – GIA
“Seção III – CRÉDITO PRESUMIDO – DETALHAMENTO”

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

 

“Livro I, art. 32, CIII

Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar

110"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Apêndice VII – GIA
“Seção IV – SAÍDAS ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS – DETALHAMENTO”

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com
mercadorias referente a:

 

“Livro I, art. 9º, CLVII

Veículos e carros blindados de combate e suas partes

128

Livro I, art. 9º, CLVIII

Pneus usados destinados a reciclagem

129

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com
mercadorias referente a:

 

Livro I, art. 9º, CLIX

Equipamentos de segurança eletrônica

130"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida
em operações com
mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, XLVII

Mercadorias para Unidades Modulares de Saúde – UMS

646"

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – Apêndice VII – GIA
“Seção V – OUTRAS SAÍDAS – DETALHAMENTO”

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial
referente a:

 

“Livro III, art. 1º-A, XIII

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões

121"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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