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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 118/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificado de Conformidade

A Portaria 118 SVS, de 29-6-98, publicada na página 76 do DO-U, Seção 1, de 3-7-98, institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), a certificação compulsória de fósforos de segurança, comercializados no País.
De acordo com o referido ato, a partir de 1-10-98, os fósforos de segurança, comercializados no País, deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, em conformidade com a Norma Brasileira NBR 13725 “Fósforos de Segurança – Requisitos e Métodos de Ensaio”, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com a regra específica para este produto, emitida pelo INMETRO.
O rótulo das caixas e sua embalagem devem conter, impressa, a expressão “MANTENHA LONGE DE CRIANÇAS”, além dos requisitos estabelecidos anteriormente para a certificação da conformidade de fósforos.
Os fósforos de segurança, produzidos no Brasil ou importados, em data anterior a 1-10-98, poderão ser comercializados sem a identificação da certificação no âmbito do SBC, em caráter excepcional, até 31-3-99.
A Portaria 118 INMETRO/98 revogou a Portaria 45 INMETRO, de 28-4-97 (Informativo 19/97).

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