Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 44 RE, DE 9-7-2010
(DO-RS DE 15-7-2010)
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
Dispensa de Emissão
Legislação tributária é alterada
Este
ato modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98, para atualizar a denominação
da razão social de empresa dispensada de emitir CTRCs a cada prestação
de serviço.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010,
introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, no subitem 5.4.1.1, fica revogada a
alínea c e é dada nova redação à alínea
a, conforme segue:
Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 TÍTULO I DO ICMS CAPÍTULO XI DOS DOCUMENTOS FISCAIS
5.4.1.1. Fica dispensada a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas a cada prestação de serviço no caso de transporte de cargas no território deste Estado, vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, executado por Empresa de Transporte Comercial inscrita no CGC/TE, para qualquer estabelecimento localizado no Estado, de uma das seguintes empresas:
a)
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.;
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Subsecretário da Receita Estadual)
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