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Rio Grande do Sul

Legislação tributária é alterada

Instrução Normativa RE 44/2010

24/07/2010 21:47:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 RE, DE 9-7-2010
(DO-RS DE 15-7-2010)

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
Dispensa de Emissão

Legislação tributária é alterada
Este ato modifica a Instrução Normativa 45 DRP/98, para atualizar a denominação da razão social de empresa dispensada de emitir CTRCs a cada prestação de serviço.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, no subitem 5.4.1.1, fica revogada a alínea “c” e é dada nova redação à alínea “a”, conforme segue:

Remissão COAD: Instrução Normativa 45 DRP/98 – TÍTULO I – DO ICMS – CAPÍTULO XI – DOS DOCUMENTOS FISCAIS
“5.4.1.1. Fica dispensada a emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas a cada prestação de serviço no caso de transporte de cargas no território deste Estado, vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, executado por Empresa de Transporte Comercial inscrita no CGC/TE, para qualquer estabelecimento localizado no Estado, de uma das seguintes empresas:”

“a) Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Subsecretário da Receita Estadual)

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