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Alterada IN que estabelece os procedimentos fiscais a serem adotados pelo consórcio de empresas

Instrução Normativa RFB 1057/2010

31/07/2010 15:49:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.057 RFB, DE 23-7-2010
(DO-U DE 26-7-2010)

CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Tratamento Tributário

Alterada IN que estabelece os procedimentos fiscais a serem adotados pelo consórcio de empresas

Este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de ICMS/IPI, revoga o artigo 10 e altera o artigo 8º da Instrução Normativa 834 RFB, de 26-3-2008 (Fascículo 13/2008), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – Se das operações do consórcio decorrer industrialização de produtos, os créditos referentes às aquisições de matérias-primas, de produtos intermediários e de material de embalagem e os débitos referentes ao IPI serão computados e escriturados, por estabelecimento da pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento industrial, conforme documento arquivado no órgão de registro.
§ 1º – Na hipótese do caput, o consórcio deverá figurar no documento fiscal de aquisição.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se inclusive no caso de as pessoas jurídicas operarem sob a forma de condomínio em um mesmo estabelecimento industrial."

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