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Ceará

Estabelecidas novas normas nas operações com leite

Instrução Normativa SEFAZ 30/2010

07/08/2010 20:44:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, 21-7-2010
(DO-CE DE 28-7-2010)

LEITE
Substituição Tributária

Estabelecidas novas normas nas operações com leite
Este ato altera a Instrução Normativa 13 Sefaz, de 5-3-2010 (Fascículo 17/2010), para excluir das disposições que fixam valor mínimo da substituição tributária e antecipação nas entradas interestaduais as operações com leite fluido in natura, com efeitos retroativos a 19-4-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de se harmonizar a Instrução Normativa nº 13/2010 com o art.6º, inciso IV, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados o inciso I do art. 1º e o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 13, de 5 de março de 2010.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de abril de 2010, ficando convalidados os procedimentos praticados pelos contribuintes em conformidade com o disposto nos dispositivos de que trata o artigo anterior, não se conferindo ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas. (João Marcos Maia – Secretário da Fazenda, Respondendo)

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